Programa de controlo da qualidade da água para 2010
| Por Pedro Vacas

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público devem submeter anualmente à aprovação do IRAR, enquanto autoridade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano, os respectivos programas de controlo da qualidade da água.
No que concerne ao programa referente a 2010, recorda-se que, de acordo com o número 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, este deve ser enviado até 15 de Setembro de 2009, no caso das entidades gestoras em alta, e até 30 de Setembro de 2010, no caso das entidades gestoras em baixa, para que o IRAR proceda à sua análise e eventual aprovação até ao final do ano.
Para o efeito, encontra-se disponível a aplicação informática “PCQA – online” relativa ao ano de 2010, sendo o acesso efectuado via Portal IRAR.
fonte: IRAR















