Frutas na escolas para combater a obesidade infantil
| Por Pedro Vacas

As escolas do 1º ciclo vão começar a distribuir frutas e produtos hortícolas às crianças, ao abrigo de uma portaria que visa contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde.
A portaria, publicada esta Segunda-feira em Diário da República, aprova o regulamento do Regime de Fruta Escolar, estabelecendo as regras nacionais no quadro de um programa europeu.
A Comissão Europeia lançou um novo programa de distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas para incutir melhores práticas alimentares entre os mais jovens.
Para além da distribuição de frutas e legumes, o programa exige aos Estados-membros a elaboração de estratégias que incluam iniciativas educativas e de sensibilização e a partilha de bons hábitos alimentares.
Portugal é um dos 24 Estados-membros que decidiram participar no primeiro ano do novo Regime de Fruta para as Escolas. A portaria, que entra hoje em vigor, fará arrancar o programa já na segunda quinzena de Outubro.
O Regime de Fruta Escolar aplica-se nos estabelecimentos de ensino público aos cerca de 500 mil alunos que frequentam o 1º ciclo dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas.
As necessidades e produtos a disponibilizar serão avaliados anualmente. Neste ano lectivo serão distribuídas maças, pêras, clementinas, tangerinas, bananas, cenouras e tomates.
fonte: ESPBR